Estatuto do Idoso


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Estatuto do Idoso.
Há mais de cinco anos em vigor, o Estatuto do Idoso tem o objetivo de assegurar saúde, lazer e bem-estar aos cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais, que já contribuíram com o crescimento do País e que agora têm o direito, mais do que merecido, de aproveitar a chamada melhor idade. Cabe aos idosos tomar conhecimento de seus direitos contidos neste documento e lutar, cada um dentro de suas possibilidades, para que eles sejam respeitados e cumpridos pelo governo e a sociedade em geral. Em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso beneficia cerca de 20 milhões de idosos que vivem hoje no Brasil. A regulamentação do Estatuto, no entanto, não é imediata.
                                           
Regulamentação de alguns pontos do Estatuto: Acesso ao amparo assistencial (Loas) - A lei prevê a redução da idade mínima, de 67 para 65 anos, para concessão do amparo assistencial. A solicitação do benefício já pode ser feita nas agências do INSS em todo o País. O amparo é um benefício, no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas que não têm condições de obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo. Para ter direito ao amparo, a pessoa precisa comprovar renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo (hoje, R$ 60). Ao contrário do que ocorria até agora, o benefício será concedido mesmo que outro membro da família já o receba.

Transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos – Fica assegurada, aos maiores de 65 anos, a gratuidade nos transportes coletivos públicos semi-urbanos, que atendem a cidades localizadas na mesma região metropolitana, em todo o País. A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos já é assegurada aos maiores de 65 anos no parágrafo segundo do artigo 230 da Constituição Federal. O benefício já está valendo e para ter acesso à gratuidade basta o idoso apresentar um documento pessoal que comprove sua idade. No caso das pessoas com idade entre 60 e 65 anos, a gratuidade ficará a critério da legislação municipal.

Transporte coletivo interestadual - O Estatuto prevê a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. E desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos que excederem as vagas gratuitas. Para sua efetivação, este item depende de uma lei federal específica e atos que a regulamentem (como decreto ou portaria). Esta regulamentação está em discussão em um Grupo de Trabalho, instituído pelo Ministério dos Transportes, que apresentará parecer sobre a questão até o final do mês.


Esporte, cultura e lazer - De acordo com o estatuto, os idosos terão o direito a 50% de desconto na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Esse direito depende, para sua efetivação, da existência de legislação específica de competência estadual. Ou seja, cada estado deve elaborar uma lei que discipline a matéria, já que a competência da União limita-se a estabelecer as regras gerais.

Habitação - Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso terá prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com a reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento deste público. Esta determinação já está valendo e será adotada pelo Ministério das Cidades na execução dos próximos programas habitacionais do Governo Federal.
O plano de moradia para idoso, inclui a assistência para melhoria das condições de habitabilidade e adaptação de residência, visando conservação-manutenção e facilidades para locomoção do morador-beneficiário. Procura-se, através da lei, o estabelecimento de critérios para acesso da pessoa idosa à habitação popular e formas que aliviem custos cartoriais vinculadas ao benefício.
O cuidado dispensado aos velhos pela família é a forma tradicional de dar assistência às pessoas idosas. Na Bíblia, o quarto mandamento – “Honrar pai e mãe” – impõe aos filhos adultos sustentar os pais na velhice e preservá-los da miséria e ruína quando afetados pela fraqueza ou senilidade.